Requerimento de Inscrição

Chamamento Público CONPLAN Nº 01/2026

* Campos de preenchimento obrigatório.

Identificação do Representante Legal
Identificação da Entidade
8.7.1 O tempo de regular funcionamento deverá ser comprovado por meio dos atos constitutivos da entidade, regularmente registrados, que formalizam sua criação como pessoa jurídica.
Da documentação obrigatória:
✔ Anexar arquivo único em PDF em cada campo exigido
✔ O arquivo deve estar legível
✔ Somatória do tamanho dos documentos não poderá ultrapassar 50 MB
✔ Documentos dos subitens 6.3 (incisos IV a VIII) devem estar dentro do prazo de validade
Credenciamento da Entidade

⚠ Selecione o segmento em "Identificação da Entidade" para habilitar os documentos.

Documentos da Entidade

6.3 I – Estatuto Social e Ata de Constituição, devidamente registrados no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas OU na Junta Comercial do Distrito Federal, conforme o caso, OU documento aceito pela Receita Federal para fins de expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), em conformidade com os requisitos previstos na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014.
6.3 III - Ata de eleição da diretoria em exercício, devidamente registrada, acompanhada da relação e qualificação dos diretores, OU documento previsto em lei que indique o representante legal da entidade.
6.3 II - Comprovante de registro ativo no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), com situação cadastral atualizada.
Consultar CNPJ
6.4 As inscrições devem atender aos requisitos estabelecidos na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, e no Decreto nº 35.771, de 1º de setembro de 2014, incluindo a comprovação, em seus atos constitutivos da atuação no segmento pretendido.
6.9 Para comprovar a atuação mínima de 1 ano na execução das atividades previstas em seu ato constitutivo, as entidades listadas nos incisos I, II, IX, X, XI, XII, XIII, XIV e XV do subitem 5.1 devem apresentar documentação comprobatória da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento ou, ainda, da prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que comprove atuação da entidade no segmento pleiteado.
6.3 IV – Certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS – CRF) emitido pela Caixa Econômica Federal, por meio de seu portal eletrônico, mediante consulta com o CNPJ ou CEI do empregador.
Emitir certificado
6.3 V - Comprovante de regularidade fiscal da entidade junto à Receita Federal – comprovada por meio da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por meio do portal eletrônico da Receita Federal, mediante consulta com CNPJ.
Emitir certidão
6.3 VI - Comprovante de regularidade fiscal da entidade junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal – comprovada por meio da Certidão Negativa de Débitos do Distrito Federal, emitida pela Secretaria de Economia do Distrito Federal, por meio de seu portal eletrônico.
Emitir certidão
6.3 IX - Relação com os nomes de todos os associados, filiados inscritos da entidade, com os respectivos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), conforme o caso. Nos casos de inscrição realizada por Conselho Profissional, a relação deverá conter os nomes dos profissionais regularmente inscritos no respectivo conselho.

Documentos do Dirigente Máximo

6.3 VII - Certidão negativa criminal do dirigente máximo e de eventuais substitutos legais da entidade (pessoa com poderes de administração, gestão ou controle), indicados na ata de eleição, emitida pela Justiça Federal – Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) – por meio da Certidão de Antecedentes Criminais, disponível para emissão no portal eletrônico do TRF1, mediante consulta com os dados pessoais do interessado.
Emitir certidão
6.3 VIII - Certidão negativa criminal do dirigente máximo e de eventuais substitutos legais da entidade (pessoa com poderes de administração, gestão ou controle), emitida pela Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) – por meio da Certidão de Distribuição Criminal, disponível para emissão no portal eletrônico do TJDFT, mediante consulta com os dados pessoais do interessado.
Emitir certidão
Criação de Senha de Acesso
Mín. 6 e máx. 18 caracteres
Mín. 6 e máx. 18 caracteres
Em caso de erro técnico durante a inscrição, encaminhe um e-mail para: suporte.ascol@seduh.df.gov.br
Dica: anexe imagens do erro para facilitar o atendimento.