Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



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Nome do representante Giancarlo Brugnara Chelotti
Entidade Associação dos Engenheiros Florestais do Df
CNPJ 00.538.686/0001-79
Fundamentação de não credenciamento Da análise dos documentos apresentados, quanto à inscrição realizada referente ao item 5.1.2., são os apontamentos:

Item de Análise:

5.1.2. Segmento V – entidade autárquica de fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia.

Da Análise e Justificativa:
Conforme os critérios estabelecidos no edital, o segmento pretendido é destinado para Entidade Autárquica de Fiscalização do Exercício e das Atividades dos Profissionais da Área de Engenharia e Agronomia.

A Associação dos Engenheiros Florestais do Distrito Federal, embora represente profissionais da área, possui natureza associativa, sendo uma entidade privada, sem atribuições legais de fiscalização do exercício profissional. Ainda, conforme se verifica no artigo 1º do Estatuto apresentado, que lista as finalidades, não foi identificado que a entidade atua na fiscalização do exercício e das atividades dos profissionais da área de engenharia e agronomia.

Ressalta-se que autarquia é uma entidade administrativa autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica própria, patrimônio e receita próprios, que executa atividades da Administração Pública.

Dessa forma, conclui-se que a Associação dos Engenheiros Florestais do Distrito Federal não atende aos requisitos do edital, por não possuir natureza jurídica de autarquia nem atribuições legais de fiscalização profissional, conforme exigido para o segmento pretendido.


Dispositivos aplicáveis:

Item 6.7. O segmento indicado no ato de inscrição deve constar expressamente dos documentos constitutivos, regimentos e estatutos das entidades participantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.



Resultado:

Em conformidade com o Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 02/2024, o pedido de inscrição foi indeferido com base no item 5.1.2, em razão de o Estatuto da entidade não prever atividade no segmento pleiteado, e em observância aos itens 6.7 e 6.10.

INSCRIÇÃO INDEFERIDA.