Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



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Nome do representante Gracilene Rodrigues de Oliveira
Entidade Assoc. Habit. dos Moradores Assíduos de Ceilândia
CNPJ 05.441.006/0001-18
Fundamentação de não credenciamento Da análise dos documentos apresentados, quanto à inscrição efetivada referente ao Item 5.1.4., são os apontamentos:

Item de Análise:

5.1.4. Segmento XV – entidade representativa que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa do patrimônio cultural.

Da Análise e Justificativa:

A 3ª Consolidação/Alteração Estatutária, datada de 17 de outubro de 2022, registrada no 7º Ofício de Registro Civil, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Distrito Federal em 1º/11/2022, apresentada pela Associação Habitacional dos Moradores Assíduos de Ceilândia /DF - ASHMAC, organização de caráter habitacional, beneficente, filantrópica, assistencial e sócio ambiental, conforme análise realizada, especialmente ao contido nos incisos de I ao XLXIII, do artigo 4º, não foi identificado no rol que trata dos objetivos e da finalidade referência alguma que expressa a defesa do patrimônio cultural.

Ressalta-se que o Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, estabelece em seu artigo 1º como patrimônio histórico e artístico nacional “o conjunto de bens móveis e imóveis existentes no país e cuja conservação seja de interesse público, quer por sua vinculação a fatos memoráveis da história do Brasil, quer por seu excepcional valor arqueológico ou etnográfico, bibliográfico ou artístico”. Já o artigo 216 da Constituição Federal conceitua patrimônio cultural como sendo os "bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira”.



Item de Análise:

6.8. Para comprovar a atuação mínima de 1 ano na execução das atividades descritas em seus atos constitutivos, as entidades listadas no subitem 5.3 devem apresentar, cumulativamente, os seguintes documentos:
I - Declaração emitida pela entidade, e assinada por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações apresentadas sobre sua atuação no segmento correspondente; e
II - Documentação comprobatória da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento ou, ainda, da prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e/ou a órgãos do setor público que comprove o tempo mínimo de 1 ano de atuação da entidade no segmento pleiteado.

Da Análise e Justificativa:

Quanto ao item 6.8 - I, a entidade apresentou uma Declaração emitida pela própria organização, assinada por seu dirigente máximo, declarando que as informações prestadas referentes à comprovação da atuação da entidade são verídicas. Atendendo, portanto, o requisito.

Quanto ao item 6.8 - II, a entidade anexou uma Declaração de Capacidade Técnica, Gerencial e Operacional emitida pelo Instituto de Defesa das Garantias Constitucionais - IDGC, de seguinte teor:
"Eu, FABRÍCIO MARTINS CHAVES LUCAS, inscrito no CPF sob o nº 036.569.901-23 na condição de representante legal do INSTITUTO DE DEFESA AS GARANTIAS CONSTITUCIONAIS - IDGC, CNPJ nº 31.188.829/0001-93 . DECLARO, para fins de comprovação junto aos órgãos governamentais, autarquias, fundações e demais instituições, sob as penas da lei que, nos termos do Inciso XI, do art. 87, da Lei de Diretrizes Orçamentária nº 14.436/2022, que o ASHMAC - ASSOCIACAO HABITACIONAL DOS MORADORES ASSÍDUOS DE CEILÂNDIA - DF, sob o nº CNPJ nº 05.441.006/0001-18, com sede no endereço: QNN 07 CONJUNTO O CASA 41, CEILÂNDIA NORTE, BRASÍLIA/DF, CEP 72.225-085. possui CAPACIDADE TÉCNICA, GERENCIAL E OPERACIONAL no projeto “FESTA DAS FAMÍLIAS SÃO SEBASTIÃO DF”, projeto cultural, atuando na organização, apoio e divulgação do evento, novembro de 2022 a março de 2023. O instituto IPA também possui uma equipe altamente qualificada, composta por profissionais especializados em diferentes áreas, incluindo planejamento, logística, acompanhamento, elaboração de novos projetos, consultoria, segurança e atendimento ao público. Durante as atividades em conjunto realizadas nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.".

Desse modo, verifica-se que a exigência não foi cumprida, uma vez que restou ausente a apresentação de documentação que comprove a execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados à defesa do patrimônio cultural.



Dispositivos aplicáveis:

Item 6.7. O segmento indicado no ato de inscrição deve constar expressamente dos documentos constitutivos, regimentos e estatutos das entidades participantes.

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos, ilegíveis ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.



Resultado:

Em conformidade com o Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 02/2024, o pedido de inscrição foi indeferido com base nos itens 5.1.4 e 6.8 - II, e em observância aos itens 6.7, 6.9, 6.10 e 7.2.

INSCRIÇÃO INDEFERIDA.