Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 5.1 - XVI: entidades representativas que tenha em seus estatutos e regimentos a defesa da ordem jurídica e da boa aplicação das leis do Estado Democrático de Direito;
Item 6.2 - V: comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Secretaria de Economia do Distrito Federal;
Item 6.2 - VI: certidão negativa criminal de todos os dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Da Análise: Quanto ao item 5.1 XVI, a entidade não atua no segmento pleiteado. Conforme consta em seu estatuto social, trata-se de organização beneficente, educacional, filantrópica e assistencial de serviço social, sócio ambiental, desportiva e cultural.
Além disso, no que se refere ao item 6.2 V, o comprovante de Regularidade Fiscal junto à Receita Federal não foi apresentado. E quanto ao item 6.2 VI, as Certidões Negativas Criminais junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios foram emitidas em nome da entidade, e não de seus dirigentes, conforme exige o edital.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 - V e VI, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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