Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



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Nome do representante George Fillipe Alves Vieira
Entidade Centro de Integracao e Libertacao de Vidas
CNPJ 02.659.645/0001-66
Fundamentação de não credenciamento Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:

Item 6.2 - I: registro de seu Estatuto Social e registro da Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Item 6.2 - III: ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, acompanhada da relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;

Item 6.2 - VII: relação com os nomes de todos os associados ou filiados da entidade, com os respectivos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;

Da Análise: Quanto ao item 6.2-I, foi apresentada a 2ª Consolidação/Alteração Estatutária, aprovada em Assembleia Geral Ordinária realizada em 29/10/2012, na qual a entidade era denominada Associação Habitacional Cena Viva, sob o CNPJ 02.659.645/0001-66. No entanto, não foi apresentado o Estatuto Social atualizado com a denominação atualmente utilizada neste chamamento, Centro de Integração e Libertação de Vidas - CILV, embora o CNPJ atualizado coincida com o da 2ª Consolidação Estatutária. 

Em relação ao item 6.2-III, foi apresentada uma ata de eleição datada de 2012, de forma parcial (a partir do artigo 37 da consolidação estatutária), sendo o mesmo documento apresentado para o item 6.2-I. No entanto, não foi apresentada a ata de eleição da diretoria atual. 

Quanto ao item 6.2-VII, foi apresentada uma relação de diretores datada de novembro de 2021. No entanto, não há como comprovar que essa é a diretoria em vigor, uma vez que não foi apresentada a ata de eleição da composição atual da diretoria.

Quanto ao item 6.8, foi apresentada uma declaração assinada pelo dirigente máximo atestando a atuação mínima de 1 (um) ano, porém o único documento comprobatório apresentado foi o certificado de cadastro de entidade CODHAB, emitido em 20/10/2023, que, neste caso, ainda não completou o período de 1 ano exigido.

Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2-I, 6.2-III, 6.2-VII e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.