Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - V: comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Secretaria de Economia do Distrito Federal;
Item 6.2 - VI: certidão negativa criminal de todos os dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;
Da Análise: Quanto ao item 6.2-V, não foi apresentada a Certidão Negativa de Débitos junto à Secretaria de Economia do Distrito Federal. No que se refere ao item 6.2-VI, foram submetidas apenas certidões criminais negativas emitidas pela Justiça Federal da 4ª Região, que abrange os estados da região sul do país, enquanto o Distrito Federal pertence à 1ª Região. Assim, não foram apresentadas as certidões criminais negativas emitidas pela Justiça do Distrito Federal. Quanto aos requisitos estabelecidos no item 6.8, a entidade apresentou o Ofício nº 065/2020 - SINPROEP, endereçado à Diretoria Imobiliária da Codhab. No entanto, esse ofício não pode ser considerado um comprovante válido de atuação no segmento. Ademais, não foi apresentada a declaração assinada pelo dirigente máximo da entidade, atestando a veracidade das informações prestadas.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2-V, 6.2-VI e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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