Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



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Nome do representante Luiz Eduardo Sarmento Araujo
Entidade Instituto de Arquitetos do Brasil-departamento Df
CNPJ 00.480.533/0001-18
Fundamentação de não credenciamento Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:

Item 6.2 - I: registro de seu Estatuto Social e registro da Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;

Da Análise: Quanto ao item 6.2 I, não foi apresentada a ata de constituição, mas sim uma certidão, datada de 12 de julho de 2016, emitida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais da CRS 504, Bloco A (W3 Sul), a qual certifica constar averbada à margem do registro nº 13621, de 30/05/1967, a alteração da denominação da interessada para Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Distrito Federal, sob nº 9017, bem como consolidação do Estatuto Social. 
Em relação ao item 6.8, não foi apresentada a declaração assinada pelo dirigente máximo atestando a atuação mínima de 1 ano, no segmento pleiteado. A documentação comprobatória de atuação no segmento foi apresentada corretamente.

Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 I e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.