Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO



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Nome do representante Maria Sandra Morais de Oliveira
Entidade Assoc Resid, Comercial e Indust do Guará - Arcig
CNPJ 07.032.987/0001-75
Fundamentação de não credenciamento Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:

Item 6.2 - VII: relação com os nomes de todos os associados ou filiados da entidade, com os respectivos números de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;

Da Análise: Quanto ao item 6.2-VII, foi apresentado o Ofício nº 01/2022 - ARCIG-DF, listando os associados da entidade. No entanto, o documento está datado de 2022, o que compromete a atualidade da relação de associados. Para atender aos requisitos estabelecidos no item 6.8, a entidade também apresentou um Atestado de Capacidade Técnica, datado de 8 de julho de 2022, acompanhado do mesmo Ofício nº 01/2022 - ARCIG-DF, emitido pela própria interessada e endereçado à Codhab. Entretanto, é necessário esclarecer que tal ofício não constitui comprovante válido de atuação no segmento. Ademais, o documento assinado pelo dirigente máximo, atestando a veracidade das informações, também está datado de 2022, o que compromete tanto sua atualidade quanto sua validade.

Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 - VII e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.