Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 III – ata de constituição e de eleição da diretoria em exercício, acompanhada da relação e qualificação dos diretores, ou documento previsto em lei que indique o representante legal;
Da Análise: A ata de eleição apresentada é datada de 2016. Conforme consta na documentação, a diretoria eleita a qual a referida ata menciona, faria a gestão da entidade de 06/03/2016 a 06/04/2024. Não foi apresentada a ata de eleição correspondente ao período atual.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe o item 6.2 III, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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