Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - I: registro de seu Estatuto Social e registro da Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
Item 6.2 - II: registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada);
Item 6.2 - V: comprovante de regularidade fiscal junto à Receita Federal e à Secretaria de Economia do Distrito Federal;
Item 6.8 Para comprovar a atuação mínima de 1 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, a entidade deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado.
Da Análise: Quanto ao item 6.2-I, foi apresentada apenas a primeira página da ata de constituição, ficando pendente o restante do documento.
Quanto ao item 6.2-II, o comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ está datado de 21/12/2023, o que compromete tanto sua atualidade quanto sua validade.
Em relação ao item 6.2-V, a certidão negativa de débitos junto à Receita Federal está expirada desde 13/06/2024, tendo sido emitida em 16/12/2023.
Em relação ao item 6.8, foi apresentada a declaração assinada pelo dirigente máximo atestando a atuação mínima de 1 ano, datada de setembro de 2023, o que compromete sua atualidade e sua validade. Não foram apresentados documentos comprobatórios de atuação no segmento pleiteado.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2-I, 6.2-II, 6.2-V e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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