Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - VI: – certidão negativa criminal de todos os dirigentes junto à Justiça Federal e à Justiça do Distrito Federal e Territórios;
Da Análise: Não foi apresentada a certidão negativa criminal emitida pela Justiça do Distrito Federal para um dos dirigentes da entidade.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 - VI, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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