Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - I: registro de seu Estatuto Social e registro da Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
Item 6.4: É vedada a alteração estatutária ou regimental anterior a 1 (um) ano que objetiva adequar as entidades ou instituições para participação do processo de escolha dos representantes do Conplan.
Da Análise: O estatuto social apresentado corresponde à versão alterada em 27 de julho de 2024. No entanto, não foi fornecida a versão anterior, necessária para comprovar que a entidade já tinha em seus estatutos e regimentos a defesa dos interesses e demandas da sociedade para provisão habitacional há mais de um ano, conforme exigido no edital.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 - I combinado com o item 6.4, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA
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