Fundamentação de não credenciamento |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 5.1 - VIII: Podem participar do processo de escolha de que trata este Chamamento Público: VIII – entidades empresariais do segmento do comércio varejista;
Item 6.2 - II: registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada);
Da Análise: No que se refere ao Item 5.1 - VIII, o estatuto social da entidade não corresponde ao segmento pleiteado, pois não possui como finalidade o comércio varejista.
Quanto ao item 6.2 - II, o comprovante de inscrição e de situação cadastral do CNPJ apresentado é datado de 26/02/2018, o que compromete tanto sua atualidade quanto sua validade.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 5.1 - VIII e 6.2 - VI, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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