Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento INDEFERIDO

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Nome do representante Luiz Eduardo Sarmento Araujo
Entidade Instituto de Arquitetos do Brasil-departamento Df
CNPJ 00.480.533/0001-18
Fundamentação do credenciamento INDEFERIDO Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:

Item 6.2 - I: registro de seu Estatuto Social e registro da Ata de Constituição na Junta Comercial do Distrito Federal ou no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, ou documento aceito pela Receita Federal para expedição do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;

Da Análise: Quanto ao item 6.2 I, não foi apresentada a ata de constituição, mas sim uma certidão, datada de 12 de julho de 2016, emitida pelo Registro Civil de Pessoas Naturais da CRS 504, Bloco A (W3 Sul), a qual certifica constar averbada à margem do registro nº 13621, de 30/05/1967, a alteração da denominação da interessada para Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento do Distrito Federal, sob nº 9017, bem como consolidação do Estatuto Social. 
Em relação ao item 6.8, não foi apresentada a declaração assinada pelo dirigente máximo atestando a atuação mínima de 1 ano, no segmento pleiteado. A documentação comprobatória de atuação no segmento foi apresentada corretamente.

Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe os itens 6.2 I e 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
Fundamentação do Recurso O Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal apresenta sólida e consolidada trajetória dedicada à arquitetura, ao urbanismo e ao exercício da profissão, sendo a mais antiga das entidades brasileiras em sua atuação, composta por arquitetas (os), e urbanistas brasileiras (os), dedicada a temas de interesse da profissão, da cultura arquitetônica e de suas interações com a sociedade. Internacionalmente, o IAB é membro fundador da União Internacional de Arquitetos (UIA), órgão consultivo da UNESCO para assuntos relativos ao habitat e à qualidade do espaço construído, além de integrar o Conselho Internacional de Arquitetos de Língua Portuguesa (CIALP) e a Federação Pan-Americana de Associações de Arquitetos (FPAA). Por meio da Direção Nacional, o Instituto se faz representar nos órgãos da administração federal e se vincula a entidades internacionais, participando de Missões Diplomáticas e representando organismos internacionais sediados no Brasil e no exterior, promovendo a arquitetura e o urbanismo brasileiros e incentivando trocas culturais.

O IAB foi fundado no DF em 20 de março de 1960, antecedendo a inauguração de Brasília. A participação ativa do IAB na promoção do concurso para a nova capital e a contribuição dos profissionais na consolidação da cidade levaram à criação desse departamento. Desde então, o IAB-DF tem buscado desenvolver o campo profissional em Brasília, qualificar os espaços construídos do Distrito Federal, preservar o patrimônio cultural da capital e promover e desenvolver a arquitetura e o urbanismo brasilienses.

Ao longo desses quase 65 anos, o IAB-DF assumiu o compromisso de contribuir para o desenvolvimento e preservação da capital, sempre com a preocupação voltada para a formação e exercício da profissão, uma das premissas de todos os departamentos do instituto no País. Em Brasília, desde a sua criação, o IAB-DF participou da construção e consolidação da nova capital. Seu quadro de associados era formado por arquitetos que vieram construir e participar da obra monumental que se erguia no Centro-Oeste brasileiro trazendo desenvolvimento para o interior do País.

Em sua história o IAB sempre trabalhou para a valorização da arquitetura como expressão cultural da nação e defendeu a realização de concurso público para escolha de projetos de edificações e obras urbanísticas. Em mais de seis décadas de atuação na capital, o departamento do Distrito Federal segue os mesmos princípios, participando ativamente dos espaços de debate e construção da cidade, contribuindo de forma técnica e qualificada acerca do desenvolvimento urbano e produção arquitetônica nas mais diversas esferas e instâncias.

Ademais, a luta pela função social da profissão e da propriedade é defendida pelo IAB, tal como o compromisso com o estatuto da cidade e a defesa do direito à cidade.

Sendo parte constante e regular no Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal, o IAB-DF vem, portanto, fundamentar o recurso a partir da documentação apresentada e não apreciada:

A Certidão de Constituição simplificada, que apresenta em seu texto a data em que o Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Distrito Federal, outrora denominado Instituto de Arquitetos do Brasil - Departamento Brasília, foi constituído oficialmente - 30 de maio de 1967, registrando, também, a mudança de nome da Instituição supracitada. Inclui-se também o protocolo ao qual se refere o Registro dos Atos Constitutivos: nº 13621, de 30/05/1967. A documentação apresentada, ainda sob orientação do Registro Civil de Pessoas Naturais da CRS 504, Bloco A (W3 Sul) , valida a comprovação de constituição do Instituto para pleito no Conselho, como foi feito nos processos anteriores para compor o Conplan.

No que se refere à declaração assinada pelo representante máximo, consideramos a assinatura presente no arquivo nomeado “[FAC 2024] portfólio iab 2024”, que apresenta a trajetória institucional, projetos e ações realizadas pelo IAB-DF, um atestado de veracidade das informações. A assinatura do presidente do IAB-DF, Luiz Eduardo Sarmento Araujo, localizada na 73ª página do documento é certificada, dá fé a respeito das informações ali contidas, tendo sido assinada através da plataforma gov.br, a qual garante validade equivalente a assinatura física, conforme o Decreto nº 10.543, de 13/11/2022. Além disso, o item 6.8 do edital, traz a seguinte redação: “Para comprovar a atuação mínima de 1 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, a entidade deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas (...)”. Ora, se o documento contendo diversas informações e comprovações da atuação do Instituto foi apresentado de maneira estável, com assinatura certificada - o que o torna inviolável - as informações nele contidas estão com sua veracidade atestadas pelo dirigente máximo, uma vez que está assinado por ele em assinatura segura e reconhecida.

Considerando, ainda, a não nomeação de instituições para compor o seguimento XII - Entidades que tenham como finalidade a promoção, a coordenação, a proteção e a representação legal das Categorias de Arquitetos e Urbanistas, o recurso mostra-se oportuno para a participação de instituições que possam compor todos os segmentos listados.

Sendo o que defende, esperamos que os pontos supracitados possam ser considerados na avaliação deste recurso e que a inscrição do IAB seja deferida.
Fundamentação do credenciamento INDEFERIDO após recurso Visualizar decisão