Fundamentação do credenciamento INDEFERIDO |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - II – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada).
Da Análise: O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado está no nome de outra entidade, a saber - COOPERATIVA HABITACIONAL DE MONTAGEM E RENDA - COOHMORE.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe o item 6.2 - II, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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Fundamentação do Recurso |
Prezados (a) Senhores (a) membros da Equipe Técnica da SEDUH;
Utilizamos do presente para apresentar, recurso interposto tempestivamente dentro do prazo estabelecido pelo Decreto Lei GDF Nº 43.805/2022, § 3º, Artigo 5º e Edital de Chamamento SEDUH – 01/2024 ITENS 7.5 e 7.6, referente ao INDEFERIMENTO da Cooperativa Habitacional do Recanto das Emas - COOHREMAS, portadora do CNPJ: 03.412.091/0001-60, fundada em 24/09/1999 com base no item 6.2 do Edital de Chamamento SEDUH – 01/2024, cujo resultado preliminar do Credenciamento foi publicado no sitio da SEDUH em 15/10/2024, onde se ler:
“6.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por via eletrônica, mediante preenchimento de formulário específico disponibilizado no portal de Chamamento Público da SEDUH, desde que acompanhado dos seguintes documentos:
.........................................................................................................................
II – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada);”
Pois bem, com base na legislação pertinente em vigor, vamos nesse RECURSO demonstrar que a Cooperativa COOHREMAS merece e deve ter seus direitos de participar do processo de eleição dos representantes da Sociedade Civil no CONPLAN, segmento Provisão Habitacional, RESTABELECIDOS, com base nos argumentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O pedido de credenciamento da Cooperativa COOHREMAS, foi indeferido em razão da ausência da juntada do Cartão de CNPJ ao processo de Credenciamento, conforme apontado no relatório da Equipe Técnica da SEDUH, a seguir transcrito: “Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos: Item 6.2 - II – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada). Da Análise: O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado está no nome de outra entidade, a saber - COOPERATIVA HABITACIONAL DE MONTAGEM E RENDA - COOHMORE.”
DOS ARGUMENTOS
Quanto item 6.2 do Edital de Chamamento supra, temos a informar que ocorreu um erro material de importação de documento, nesse caso especificamente do CNPJ, ou seja: na reta final, na conclusão do processo de credenciamento, mais precisamente no momento de anexar os diversos documentos exigidos pelo Edital de Chamamento SEDUH – 01/2024, a pessoa responsável pela manipulação dessas informações, ao invés de importar (anexar) a Cartão de CNPJ da Cooperativa Habitacional do Recanto das Emas - COOHREMAS, portadora do CNPJ: 03.412.091/0001-60, importou (anexou) o Cartão de CNPJ da Cooperativa Habitacional de Montagem e Renda – COOHMORE, portadora do CNPJ N° 04.075.600/0001-70
Apesar disso, destacamos que a entidade encontra-se com seu CNPJ em dias e ativo, como pode ser facilmente demonstrado pesquisando o link: https://www.contabilizei.com.br/consulta-cnpj-cartao/resultado/?cnpj=03412091000160. Ademais, erros materiais de transcrição ou importação são comuns, tanto que no próprio Edital de Chamamento SEDUH – 01/2024, constatou-se um equívoco no que tange a duplicação do item 5.1. Assim, rogamos a vossas senhorias a reconsideração deste equívoco uma vez que, como antes informado, pode-se facilmente constatar no link acima relacionado, que a entidade não tem nenhuma pendência referente ao CARTÃO DE CNPJ.
DO PEDIDO
A documentação apresentada tempestivamente pela entidade demonstra claramente sua total condição legal de participar do evento de eleição dos Representantes da Sociedade Civil no CONPLAN.
Assim, em face do exposto, utilizamos do presente para solicitar a esta Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano e Habitação - SEDUH na condição de representante do GDF neste ato, a reconsiderar o INDEFERIMENTO da COOHREMAS, com a inclusão desta Entidade no roll das cooperativas aptas a participar da reunião pública virtual,
link: https://us02web.zoom.us/j/88091029314?pwd=ZVh14aqB68q8NU4RvoB3EtddqnbonP.1 - para escolha dos representantes da Sociedade Civil no CONPLAN a ser realizada no dia 19/11/2024 às 14:00. Sem mais para o momento, com base nos argumentos apresentados, bem como no princípio da razoabilidade e tendo em vista o elevado sendo de justiça desta SEDUH, aguardamos o deferimento do recurso em tela.
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