Fundamentação do credenciamento INDEFERIDO |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado;
Da Análise: Foi apresentada declaração assinada pelo dirigente máximo, porém não foram apresentados documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados a seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe o item 6.8, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
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Fundamentação do Recurso |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR DA AVALIAÇÃO DE DOCUMENTOS DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - SEDUH Nº 01/2024
Eu, Crisneide Nobre Bezerra, brasileira, maior, solteira, RG- 1.189.649 SSP / DF, e CPF: 552.799.101-04, técnica de enfermagem, residente e domiciliada na: QS 602 conjunto O lote 08 Samambaia Norte - CEP: 72.322-515, E-mail: crisneide09@hotmail.com, telefone: (61) 98647-1297, presidente e representante legal da Associação Habitacional de Samambaia Norte e Sul, Distrito Federal, Entorno e Todo Território Brasileiro – ASHASAM, venho por meio deste recurso administrativo, requerer a reconsideração da decisão que indeferiu a documentação no Item 6.8: Para comprovar a atuação mínima de 01 (um) ano na execução das atividades indicadas no seu ato constitutivo, conforme exigido na alínea “a” do inciso II do art. 1º c/c § 2º do art. 4º do Decreto nº 35.771, de 2014, a entidade requerente deverá anexar documento, assinado por seu dirigente máximo, atestando a veracidade das informações prestadas, acompanhado de documentos comprobatórios da execução direta de projetos, programas ou planos de ação relacionados ao seu segmento, ou ainda, à prestação de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e ou a órgãos do setor público com atuação no segmento pleiteado, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. a declaração foi apresentada conforme determina o edital;
2. a Associação Habitacional de Samambaia Norte e Sul, Distrito Federal, Entorno e Todo Território Brasileiro – ASHASAM, atua ativamente na política habitacional do Distrito Federal, entorno e todo território Brasileiro desde a sua fundação em 08/03/2022, credenciada desde o ano de 2022, na Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – CODHAB/GDF, conforme link https://www.codhab.df.gov.br/entidade/1863, na qual é submetida a esta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal – SEDUH, participante de projetos ativos como Alto Mangueiral, Reserva do Parque na cidade Recanto das Emas, e QNR 6 na cidade de Ceilândia, com indicação de seus associados, bem como, atua ativamente em reuniões governamentais, e também de cunho social, visando contribuir com moradia digna, bem estar e qualidade de vida de seus associados.
Desta feita, e devido à falta de experiência na inscrição deste conceituado conselho e de extrema relevância, solicito a vossa senhoria a reconsideração e o deferimento, confiando na sobriedade dos responsáveis pela reavaliação do item mencionado. Sem mais agradeço desde já.
Crisneide Nobre Bezerra
Presidente ASHASAM
Samambaia-DF, 22/10/2024.
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