Fundamentação do credenciamento INDEFERIDO |
Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:
Item 6.2 - II – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada).
Da Análise: O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado está no nome da entidade Amisteto-DF, cujo número de CNPJ não corresponde ao da entidade inscrita.
Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:
Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.
Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.
Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.
Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe o item 6.2 - II, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA
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Fundamentação do Recurso |
RECURSO RESULTADO PRELIMINAR DO
EDITAL DE CHAMAMENTO Nº 01/2024 – SEDUH
Eu KAMILLA MENDES MORAES, brasileira, solteira, gerente comercial, portadora do RG: 2.682.823 SSP/DF, e CPF: 042.145.021-59, Presidente da entidade ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL VAMOS MORAR CATETINHO - AHCATETINHO, CNPJ: 07.725.886/0001-80, venho por meio deste recurso administrativo, requerer a reconsideração da decisão que indeferiu a documentação no Item 6.2 - II – registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada). Da Análise: O Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) apresentado está no nome da entidade Amisteto-DF, cujo número de CNPJ não corresponde ao da entidade inscrita. Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024, pelos fatos e fundamentos que seguem:
1. Por um equivo de nome de arquivo, ocorreu o acostamento a inscrição do documento em tela, consta nos demais documentos a inscrição de CNPJ, desta entidade AHCATETINHO, fundada em 31/05/2019, em situação regular conforme consta no link https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Comprovante.asp .
Desta feita solicito a Vossa Senhoria a reconsideração e o deferimento, confiando na sobriedade dos responsáveis pela reavaliação do item mencionado. Sem mais agradeço desde já.
Brasília/DF, 22/10/2024
KAMILLA MENDES MORAES
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