Chamamento Público - SEDUH 2024

Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN



Inscrito com Credenciamento DEFERIDO

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Nome do representante Leandro Dias dos Santos
Entidade Associação de Produtores Rurais do Assentamento
CNPJ 17.263.662/0001-57
Fundamentação do credenciamento DEFERIMENTO Da análise dos documentos apresentados, são os apontamentos:

Item 6.2 - II: registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (Situação Cadastral atualizada);

Da Análise: O Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral do CNPJ foi emitido em 09/10/20219, o que não atende ao requisito exigido no edital. 

Da fundamentação: Em atendimento ao disposto no Edital de Chamamento Público - SEDUH Nº 01/2024:

Item 6.9. Somente será processada inscrição mediante apresentação e respectiva juntada, de documentação completa, vedada a apresentação de documentos fora da validade, incompletos ou com condicionantes.

Item 6.10. Todos os atos necessários ao processamento do pedido de inscrição no portal de Chamamento Público da Seduh são de inteira responsabilidade dos interessados.

Item 7.2. Será excluída do processo de seleção a entidade ou instituição que se inscrever em mais de um segmento ou apresentar documentação incompleta.

Resultado: Restou frustrado o pedido de inscrição por não atender ao que dispõe o item 6.2 - II, com base nos itens 6.9, 6.10 e 7.2. INSCRIÇÃO INDEFERIDA.
Fundamentação do Recurso A associação teve o credenciamento indeferido fundamentado na apresentação de um comprovante de inscrição e situação cadastral do CNPJ emitido em 09/10/2019, o qual, segundo a análise, não atende ao item 6.2-II do edital.
Embora a data de emissão do comprovante de inscrição seja anterior ao período de inscrição do chamamento, a situação cadastral da Associação permanece inalterada desde então, sendo que a emissão de um novo comprovante refletiria exatamente as mesmas informações já apresentadas. Ademais, o próprio documento é acessível para conferência e verificação da situação atual por meio do sistema da Receita Federal, conforme disponibilizado online (https://solucoes.receita.fazenda.gov.br/servicos/cnpjreva/cnpjreva_solicitacao.asp).
Diante do exposto e considerando que se trata de documentos públicos acessíveis para consulta, a juntada deste foi um equívoco involuntário, passível de correção imediata e não gera qualquer prejuízo à lisura do processo ou à idoneidade da entidade, que é a finalidade da apresentação da documentação de credenciamento. Caso necessário, comprometemo-nos a apresentar um novo comprovante emitido em data atual, que, conforme salientado, trará as mesmas informações anteriormente fornecidas, em atenção ao princípio da eficiência e razoabilidade, uma vez que a entidade cumpriu com os requisitos substanciais do chamamento, apresentando toda a documentação comprobatória. Requer-se, portanto, o deferimento do credenciamento.
Fundamentação do credenciamento DEFERIMENTO após recurso Visualizar decisão